Produtores e empresários terão isenção de ICMS durante a Expoagro

Incentivo fiscal visa ampliar aquisição de implementos agrícolas, insumos e até itens de origem animal

Comércio de maquinário pesado também terá isenção de ICMS (Foto: Isaac Maia/Sepror)

Os produtores rurais e empresários do setor primário podem realizar negócios para adquirir insumos e maquinários agrícolas durante a 47ª edição da Exposição Agropecuária do Amazonas – Expoagro 2025 com a isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O incentivo fiscal será concedido durante os oito dias do evento, previsto para terminar no próximo domingo (05/10), no Parque Multiuso de Exposição Agropecuária Dr. Eurípedes Ferreira Lins, no quilômetro 2 da rodovia BR-174 (Manaus-Boa Vista).

Segundo o titular da Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), Daniel Borges, o Governo do Amazonas concedeu a isenção do ICMS para dar oportunidades aos produtores rurais adquirirem seus insumos e equipamentos agrícolas por um valor atrativo, com a finalidade de proporcionar novas tecnologias para o campo.

“O evento é uma oportunidade para o pequeno e médio produtor rural fazer negócios. A isenção engloba vários tipos de equipamentos como roçadeiras, triciclo, embarcações, e insumos voltados à alimentação animal, como rações para piscicultura e bovinocultura”, ressalta o secretário da Sepror.

O benefício se estende apenas a expositores cuja mercadoria esteja vinculada ao ato da Expoagro e condicionada à emissão de nota fiscal específica, observando eventuais ajustes que venham a ser adotados pelo Governo do Estado.

Veja quais produtos são contemplados com a isenção do ICMS

  • Máquinas e implementos agrícolas (tratores, colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores, entre outros de mecanização agrícola);
  • Animais (bovinos, equinos, ovinos e caprinos levados à feira para compra e venda);
  • Produtos e insumos agropecuários (fertilizantes, sementes, rações, defensivos agrícolas, insumos veterinários e de melhoramento genético);
  • Equipamentos e materiais de pesca (barcos, motores, redes, anzóis, iscas artificiais e demais materiais usados na atividade pesqueira);
  • Produtos para piscicultura e aquicultura (tanques-rede, rações específicas, alevinos);
  • Produtos agroindustriais e agroalimentares expostos, na qual trata-se de alimentos processados e derivados da agricultura familiar, como o café amazonense, derivados de mandioca, frutas regionais processadas, entre outros.
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