Relator decide afastar Ari Moutinho do TCE-AM por ofensas a Yara Lins

Decisão monocrática de Júlio Pinheiro ainda deverá ser votada pelos membros da Corte, conforme afirmou o presidente do Tribunal, Érico Desterro

Conselheiros Yara Lins e Ari Moutinho se desentenderam após eleição para a presidência do TCE-AM (Foto: Divulgação/TCE-AM)

Em decisão monocrática proferida nesta quinta-feira (26/10), o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro decidiu afastar, de forma cautelar, o conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior de suas funções no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) até que seja concluído o processo em que ele é acusado de ter ofendido a conselheira Yara Lins, no último dia 3 de outubro, na esteira da eleição para a presidência do órgão. Na ocasião, segundo Yara, os insultos contra ela incluíram palavras como “puta,” “safada” e “vadia”.

A decisão que afastou Moutinho foi publicada, ainda hoje, no Diário Oficial Eletrônico de Contas. Conforme o documento, o afastamento será observado até o “trânsito em julgado” do processo movido por Yara. Pela decisão de Júlio Pinheiro, Ari Moutinho está impedido, também, de ter acesso às dependências do TCE-AM. Porém, ele continuará a receber seus vencimentos.

“No presente cenário, com o objetivo de manter o ambiente o mais isento possível para o deslinde do presente processo, o mais prudente é que se proceda ao afastamento do representado, do exercício de suas funções, por ser medida necessária, adequada e proporcional, para evitar inclusive o contato direto entre representante e representada, o que poderia exaltar os ânimos das partes, com o risco de ocorrência de atos que pudessem significar novas acusações. Em síntese: tal situação poderia resultar em novos dissabores entre as partes, e consequentemente comprometer o bom andamento processual. O afastamento preventivo é cabível quando for vislumbrado que o acusado, caso mantido seu livre acesso à repartição, poderá trazer qualquer prejuízo à apuração, de modo que é medida cautelar que tem como objetivo manter a integridade da instrução probatória. O instituto afasta o servidor de suas tarefas e impede seu acesso às dependências da repartição como um todo. Considerando que não há prazo específico de afastamento para membros de Poder (leia-se agentes políticos), entendo que tal providência deve ser mantida até que seja proferido julgamento final do presente processo”, disse Júlio Pinheiro em trecho de sua decisão.

Medida “preventiva”

O conselheiro-relator destacou, ainda, que o afastamento tem caráter preventivo e não se configura em punição antecipada. “Destaque-se que tal medida não implica antecipação de pena, mas tão somente a efetividade da proteção legal conferida aos interesses de ambas as partes, e inclusive da coletividade, tendo em vista a repercussão que o caso tomou e pode vir a tomar. A proporcionalidade da medida de afastamento cautelar se revela exatamente como forma de maximizar a proteção dos interesses envolvidos, afastando o uso de medida mais grave, porque desnecessária para o fim pretendido”, salientou Júlio Pinheiro.

Colegiado

Decisão do relator será votada pelos membros da Corte do TCE-AM (Foto: Divulgação/TCE-AM)

A decisão de Júlio Pinheiro, que é o relator do caso, ainda deverá ser votada pelos membros da Corte do TCE-AM, conforme afirmou o presidente do Tribunal, Érico Xavier Desterro e Silva, em nota divulgada à imprensa. Ele destacou que não houve decisão colegiada a respeito do possível afastamento de qualquer membro da Corte de Contas do Amazonas.

“A publicação feita no Diário Oficial do TCE-AM diz respeito a uma decisão monocrática de um conselheiro, que atua em substituição ao corregedor, e que não foi aprovada pelo colegiado do Tribunal Pleno”, declarou Desterro em nota.

Maioria

Conforme apurou a reportagem do portal Panorama Real, o afastamento de Ari Moutinho deverá ser confirmado pela Corte do TCE-AM, uma vez que Yara Lins e seus aliados possuem a maioria dos votos.

A reportagem tentou localizar o conselheiro Ari Moutinho para dar o direito ao contraditório, porém, não obteve sucesso até a publicação da matéria. A equipe também não conseguiu falar com Yara Lins.

Para entender o caso

Yara Lins afirma ter sido ofendida por Ari Moutinho, que deverá acionar a Justiça (Foto: Reprodução)

No último dia 6 de outubro, a conselheira Yara Lins esteve na Polícia Civil do Amazonas, onde ela denunciou ter sido alvo de insultos de teor misógino proferidos pelo seu colega, o conselheiro, Ari Moutinho Júnior, momentos antes do início da eleição para a presidência da Corte de Contas, realizada no dia 3 de outubro. Na ocasião, segundo Yara, as ofensas contra ela incluíram palavras como “puta,” “safada” e “vadia”, termos que violam o Código de Ética do TCE-AM.

Os insultos teriam sido testemunhados por membros da Corte e por servidores do TCE-AM, entre eles, o conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa, considerado um aliado de Yara, e por Cleise Ângela Moraes Fontes e Bianca Figlioulo, que deram depoimentos que foram juntados nos autos do processo instaurado no Tribunal, conforme informações da decisão de Júlio Pinheiro.

No mesmo dia, Ari Moutinho se manifestou por meio de nota enviada à imprensa. Na ocasião, ele afirmou que ficou “estupefato” com as acusações feitas por Yara Lins e que iria acioná-la na Justiça. “Não comento mais essas falsas acusações e vou tomar as medidas judiciais cabíveis para me defender. A verdade sempre prevalece”, enfatizou Ari Moutinho, na época.

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