Senado deve votar PEC que reabre prazo para municípios parcelarem dívidas previdenciárias

O novo prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência Social iria até 31 de julho de 2025
Lideranças partidárias e os representantes das prefeituras um consenso em torno da proposta que vai à votação (Foto: Divulgação)

Brasil 61 – O Senado deve votar nessa semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. O texto, que abre novo prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento dos precatórios, estava na pauta do plenário da última terça-feira (06/08), mas o relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), pediu o adiamento.

Portinho disse que a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apresentou sugestões ao texto e que, portanto, precisa de mais tempo para alinhar com o governo, as lideranças partidárias e os representantes das prefeituras um consenso em torno da proposta que vai à votação.

“Tivemos reunião com o ministro Dario — que sucede temporariamente o ministro Fernando Haddad — e a sua equipe técnica. Não me parece haver maior dificuldade do governo em admitir essa melhora a mais da proposta e, por conta disso, eu venho pedir a retirada da pauta da PEC 66. O governo se prontificou a encaminhar a sugestão de texto dentro desse aperfeiçoamento até sexta-feira (09/08) para a minha equipe e, na segunda-feira (12/08), vou estar com o texto protocolado”, afirmou.

Novo prazo

Segundo a PEC, o novo prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência Social iria até 31 de julho de 2025. A ideia do relator é permitir que os prefeitos eleitos em outubro deste ano também tenham tempo para aderir à renegociação. Os municípios terão 240 meses (20 anos) para pagar os débitos.

Até o fim do ano passado, as prefeituras deviam cerca de R$ 190,2 bilhões à Previdência, de acordo com a CNM.

Precatórios

A proposta também estabelece limites para o pagamento de precatórios pelas gestões municipais. O texto estabelece que, se o total de precatórios devidos por um município for equivalente a até 15% de sua Receita Corrente Líquida (RCL), o gasto da prefeitura com essas dívidas estará limitado a 2% da arrecadação com impostos, taxas e contribuições do ano anterior.

Já para um município cujos precatórios representem de 15% a 30% da RCL, o gasto para quitar esses débitos fica limitado a 4%. No caso de um município em que os precatórios ultrapassem 30% da arrecadação local com tributos, a proposta não estabelece um limite de gasto anual. O texto ainda diz que a prefeitura deverá honrar esses pagamentos até que o volume deles volte a ficar na faixa dos 30% da RCL.

De acordo com o relator, ao estabelecer um limite anual do valor que os municípios podem usar para quitar os precatórios, o texto dá fôlego fiscal e previsibilidade para essas administrações.

Impacto

A estimativa é de que o impacto financeiro-orçamentário da PEC seja R$ 1,5 bilhão em 2024; R$1,7 bilhão em 2025; R$ 1,8 bilhão em 2026; e R$ 1,9 bilhão em 2027. O senador Jader Barbalho (MDB-PA) é o autor da proposta.