Sindicato dos Jornalistas do Amazonas vai realizar eleição para renovar diretoria no dia 10 de dezembro

Convocação foi feita por meio de edital publicado nesta sexta-feira (30/10)

Sinjor-AM vai realizar eleição para renovar a diretoria da entidade (Foto: Divulgação/Sinjor-AM)

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor-AM) publicou, nesta sexta-feira (30/10), o edital de convocação para a eleição que vai renovar a diretoria da entidade para os próximos três anos. A votação está marcada para o dia 10 de dezembro deste ano, das 8h às 17h, de forma presencial na sede do sindicato localizado na Praça Santos Dumont, 15, Centro e/ou pelo sistema híbrido https://votacao.sinjoram.org.br/ na página do próprio Sinjor-AM.

Conforme a entidade, a eleição visa “a renovação da Diretoria, Secretarias, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes junto à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) bem como seus respectivos suplentes, conforme determina o capítulo IX, artigo 86 e seguintes do Estatuto da entidade sindical”.

De acordo com o Sinjor-AM, os candidatos interessados em participar da eleição têm um prazo de 15 dias corridos para fazer o registro das chapas junto à secretaria do próprio Sindicato, no Centro, das 8h às 12h e das 13h às 16 horas. O prazo de impugnação de candidaturas é de cinco dias contados da publicação da relação nominal das chapas deferidas.

Condições para votar

Ainda segundo o Sinjor-AM, caso não seja atingido quórum mínimo para eleição, que é de 50% dos sindicalizados (as) em condições de votar, nova eleição será convocada até o dia 25 de dezembro de 2026, nos mesmos locais e horários.

Conforme o artigo 88 do Estatuto do Sinjor-AM, só poderá participar da eleição da entidade quem na data do certame tiver mais de seis meses de inscrição no quadro social do Sindicato e com as mensalidades quitadas até 15 dias antes das eleições.

O Estatuto do Sindicato está disponível para consulta na página do Sindicato na internet, no endereço https://sinjoram.org.br/estatuto/. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Assembleia Geral, conforme o artigo 136 do Estatuto do Sinjor-AM.

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