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Por 3 votos a 2, a Segunda Turma seguiu voto de Toffoli

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (15/08), manter a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou os processos abertos contra o ex-ministro Antonio Palocci na operação “Lava Jato”.
Durante julgamento virtual, o colegiado negou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para derrubar a decisão do ministro.
O ministro Nunes Marques deu o voto decisivo que levou à anulação das condenações de Antonio Palocci na “Lava Jato”. A decisão foi tomada no julgamento da Segunda Turma, que estava empatado em 2 a 2, e segue a mesma linha adotada pela Corte em maio de 2024 para o empresário Marcelo Odebrecht.
O voto de Nunes Marques foi registrado no plenário virtual, nesta sexta-feira (15/08), após o ministro pedir vista em abril. Ele acompanhou os posicionamentos de Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que votaram pela anulação, enquanto Edson Fachin e André Mendonça defenderam a manutenção da sentença.
Entenda
Em março deste ano, o ministro Dias Toffoli atendeu ao pedido de anulação feito pelos advogados do ex-ministro Antonio Palocci e aplicou os precedentes da Corte que consideraram o ex-juiz Sergio Moro parcial para proferir as sentenças contra os réus das investigações. Moro era o juiz titular da 13ª Vara Federal em Curitiba.
Com a decisão, todos os procedimentos assinados por Moro contra Palocci foram anulados. Apesar da anulação, o acordo de delação assinado por Palocci ficou mantido. Em um dos processos, ele foi condenado a 12 anos de prisão.
No recurso, a PGR disse que Palocci assinou acordo de delação premiada no qual denunciou “esquemas ilícitos” envolvendo agentes públicos e empresários investigados na Lava Jato. Dessa forma, segundo o procurador-geral, Paulo Gonet, não há prejuízos à defesa que justifiquem a anulação dos processos contra o ex-ministro.
Apesar dos argumentos da procuradoria, o recurso foi rejeitado pela turma. Por 3 votos a 2, a Segunda Turma seguiu voto de Toffoli. O ministro entendeu que a assinatura de delação não tem o condão de convalidar nulidades. O voto de Toffoli foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. André Mendonça e Edson Fachin ficaram vencidos.