Suframa participa da 2ª Reunião Ordinária do Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do AM

A Suframa participou na última sexta-feira (23/08), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), no bairro do Adrianópolis, zona Centro-Sul de Manaus, da 2ª Reunião Ordinária do Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado do Amazonas (FOA).

Um dos destaques da reunião foi a apresentação de um estudo da mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, Zelita Marinho de Brito, sobre estratégias para a efetiva proteção da Indicação Geográfica (IG) Farinha Uarini e para repressão de falsas Indicações Geográficas.

Outros assuntos constantes na pauta incluíram o pedido de admissão do Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Idesam) ao quadro de organizações-membro do FOA e o convite às instituições do fórum para participação na Feira do Empreendedor Sebrae 2024, a ocorrer entre os dias 19 e 21 de setembro, em Manaus.

A reunião também contou com informes e atualizações sobre assuntos como a realização do 1º Seminário de Fortalecimento da IG Farinha Uarini e 10º Seminário de Mandioca, no município de Tefé-AM, nos últimos dias 18 e 19 de julho; e a apresentação de manifestação técnica do Instituto de Inovação e Tecnologias Sustentáveis (Inovates) a respeito da Plataforma Raiz, disponibilizada para as Indicações Geográficas Uarini (farinha de mandioca) e Novo Remanso (abacaxi).

IGs

Também foram ressaltadas a inobservância de pendências quanto ao exame preliminar do pedido da Indicação Geográfica Boa Vista do Ramos, para o produto mel, e os preparativos para o 1º Workshop de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas de Rondônia, previsto para o Instituto Federal de Rondônia (IFRO), campus Porto Velho Calama, no dia 10 de setembro de 2024, com a possibilidade de criação do seu Fórum Estadual permanente.

A indicação geográfica é um registro concedido para uma região em que há cultivo ou fabricação de produtos exclusivos e cujas características não existam em outro local. A partir do registro, a região fica protegida e nenhum outro lugar fora da área delimitada pode produzir um produto com aquele nome. A indicação geográfica é considerada ativo de propriedade intelectual valioso, devido ao potencial de agregação de valor ao produto no mercado.

Atualmente, a Amazônia Ocidental – área de atuação da Suframa – conta com 12 IGs já formalizadas: “Farinha de Cruzeiro do Sul”, “Açaí de Feijó”, “Abacaxi do Novo Remanso”, “Açaí de Codajás”, “Guaraná de Maués”, “Pirarucu de Mamirauá”, “Peixes Ornamentais do Rio Negro”, “Guaraná da Terra Indígena Andirá-Mauá”, “Café da Matas de Rondônia”, “Tambaqui do Vale do Jamari”, “Cacau em amêndoas de Rondônia” e “Panela de Barro da Raposa”.

Com informações da assessoria