TJAM derruba liminar e julgamento para afastar Ari Moutinho é suspenso no TCE-AM

Suspensão foi determinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Nélia Caminha

TCE-AM tem testemunhado brigas entre os conselheiros (Foto: Conceição Melquíades)

A Corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) adiou, por ordem judicial, a votação sobre o afastamento do conselheiro Ari Moutinho, que deveria ter ocorrido na sessão plenária desta terça-feira (31/10), depois que a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Nélia Caminha Jorge, suspendeu a decisão do desembargador Cezar Luiz Bandiera, que, ontem à noite (30/10), havia determinado a apreciação colegiada do caso.

A presidente do TJAM, em seu despacho, afirmou que a decisão proferida por Bandiera estava com seus “efeitos suspensos até trânsito em julgado da decisão de mérito”. A decisão de Nélia Caminha foi lida em Plenário pelo conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro,

Questionado sobre o assunto, o corregedor-substituto, Júlio Pinheiro, que é o relator do caso que pede o afastamento de Ari Moutinho no processo no qual é acusado de ter ofendido a conselheira Yara Lins, preferiu ficar calado.

Após leitura na íntegra do documento, Érico Desterro afirmou que a sessão foi suspensa e o próximo quórum será convocado para o dia 7 de novembro. O presidente TCE-AM já havia dito, na última sexta-feira (27/10), que apenas “uma decisão colegiada pode determinar o afastamento do membro da Corte de Contas, Ari Moutinho”.

Ausência

Os conselheiros Ari Moutinho e Yara Lins não estavam presentes na sessão de hoje. Moutinho está de licença médica por mais 15 dias seguidos, enquanto Yara Lins está de férias.

Yara Lins foi representada na Corte pelo conselheiro substituto Alberto Furtado, enquanto que Ari Moutinho foi representado pelo conselheiro substituto Luís Henrique. O conselheiro Mário de Mello também não estava presente na sessão pois está fora do Estado.

Liminar

A votação foi convocada após o desembargador plantonista do TJAM, Cézar Luiz Bandiera, aceitar, na segunda-feira (30/10), um recurso impetrado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, que pedia a condução do pedido de afastamento de Ari Moutinho à votação do Plenário. O mandado de segurança foi concedido, após Ari Moutinho ter obtido uma liminar, na semana passada, concedida pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, na qual ela determinou a suspensão da votação do processo que pede o afastamento de Ari Moutinho de suas funções do TCE-AM.

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