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Amazonas conta com 116 locais de votação em comunidades indígenas; decisão da 42ª Zona Eleitoral aponta impedimentos para atender pedido de transporte no Vale do Javari

A juíza da 42ª Zona Eleitoral, Dálethe Borges Messias, indeferiu um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para organizar o transporte de eleitores de 44 aldeias, distribuídas em sete polos-base, no segundo turno das Eleições 2026. A informação foi divulgada, nesta terça-feira (20/10), Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
De acordo com nota do TRE-AM, a decisão reconhece a legitimidade da entidade para representar as comunidades e a importância do direito ao transporte para garantir a participação indígena nas eleições, porém, aponta três impedimentos para atender à solicitação: o encerramento dos prazos legais de planejamento, a ausência de dotação orçamentária específica, fora do prazo orçamentário e a inviabilidade logística da operação.
“O pedido chegou ao conhecimento do juízo no último dia 13 de outubro, quando faltavam 12 dias para a votação e já haviam terminado os prazos para requisição de embarcações, organização e divulgação dos percursos e horários. O cumprimento dessas etapas permite a fiscalização do serviço pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos”, afirmou o TRE-AM em nota.
A Prefeitura de Atalaia do Norte, consultada anteriormente sobre uma demanda mais restrita, também informou não ter condições de executar o transporte. Entre as dificuldades apresentadas estão percursos fluviais de 321 a 895 quilômetros, a vazante dos rios, a formação de bancos de areia e as restrições à navegação noturna. Conforme o juízo, os deslocamentos na região podem exigir de três a cinco dias ou mais de navegação.
A decisão registra ainda que o transporte oficial de urnas, mesários e técnicos para os nove locais de votação da zona rural de Atalaia do Norte depende de aeronaves das Forças Armadas. Também aponta a ausência, no requerimento, de informações necessárias ao planejamento, como o número de eleitores por aldeia, seus locais de votação e as distâncias até as seções.
Ao final, o juízo determinou o encaminhamento da decisão às unidades competentes do TRE-AM para subsidiar o planejamento antecipado das próximas eleições, com consulta prévia às comunidades interessadas.
Atualmente, segundo dados do TRE-AM, o Amazonas conta com 116 locais de votação e 244 seções eleitorais em comunidades indígenas, que atendem 65.125 pessoas aptas a votar.
Conforme o TRE-AM, a organização das eleições nessas localidades enfrenta obstáculos como a dispersão das comunidades, a complexidade das rotas fluviais, a estiagem e a disponibilidade limitada de embarcações. A estrutura disponível precisa assegurar o transporte de urnas, materiais, equipamentos de transmissão, mesários e equipes de apoio, indispensáveis ao funcionamento das seções eleitorais.
“O atendimento às eleitoras e aos eleitores de comunidades indígenas e de difícil acesso envolve planejamento logístico, cooperação entre instituições e análise das condições de transporte de cada município. Para reduzir as distâncias percorridas até as urnas, o Tribunal mantém uma política permanente de instalação de locais de votação em territórios indígenas”, disse o TRE-AM em nota.
Segundo o TRE-AM, o transporte de eleitores organizado diretamente pela Justiça Eleitoral observa os critérios legais, os limites territoriais do município e a capacidade logística e orçamentária. O TRE-AM também executa o programa Seu Voto Importa, destinado ao atendimento de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante cadastramento e avaliação das condições de atendimento.
Os pedidos de transporte devem ser apresentados ao juízo eleitoral responsável pela localidade. A análise de percursos, veículos e embarcações precisa ocorrer de forma individualizada, com publicidade e condições de fiscalização. Por esse motivo, não cabe a concessão de autorizações genéricas para utilização de frotas no transporte de eleitores.
“A oferta de transporte público coletivo gratuito nos dias de votação, por sua vez, envolve a responsabilidade dos entes públicos, conforme as normas aplicáveis!”, disse o TRE-AM em nota.
O TRE-AM mantém a articulação com as Forças Armadas, prefeituras e órgãos parceiros para aperfeiçoar o atendimento às comunidades, considerando as condições locais e a estrutura necessária para garantir a realização das eleições.