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Benefício não contempla 13 municípios que foram excluídos da MP 1.192 por terem sido pouco impactados pela seca severa no Estado

Pescadores artesanais de 49 municípios afetados pela seca severa do Amazonas, incluindo Manaus, começam a receber, nesta quarta-feira (06/12), o auxílio extraordinário pago pelo Governo Federal. O benefício está previsto na Medida Provisória de nº 1.192 e contempla pescadores que moram nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará.
O direito é válido para quem tem “Seguro-Defeso” concedido até o último dia 1º de novembro, referente ao ciclo passado (setembro de 2022) e ao atual.
O crédito será depositado em parcela única de R$ 2.640 na conta bancária do beneficiado. A primeira leva, a ser depositada hoje, será paga para quem tem o CPF terminado em 0, 1, 2 e 3.
Na quinta-feira (07/12), serão feitos os depósitos para beneficiados cujo CPF termina com os números 4, 5 e 6; e, na sexta-feira (08/12), serão contemplados os pescadores com CPFs terminados em 7, 8 e 9.
A seca pela qual passa a região amazônica é considerada pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) como a pior dos últimos 43 anos.
Municípios Atendidos
Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.
Amazonas: Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Maraã, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Uarini, Urucará e Urucurituba.
Amapá: Amapá, Tartarugalzinho
Pará: Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Bom Jesus do Tocantins, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Pacajá, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém e Terra Santa.
Excluídos
Os municípios que não estão inclusos na medida provisória nº 1.192/2023 são: Alvarães, Amaturá, Anamã, Apuí, Caapiranga, Canutama, Itapiranga, Manaquiri, Maués, Pauini, Presidente Figueiredo, São Gabriel da Cachoeira e Tonantins. Segundo o Governo Federal, esses municípios não foram afetados de forma severa pela estiagem no Estado.
Segundo informações do presidente da Federação de Pescadores do Amazonas (Fepesca), Walzenir Falcão, a exclusão de 13 municípios do interior do Amazonas da medida provisória prejudicará em torno de 17 mil pessoas no Estado.
“A Fepesca enviou um novo ofício pedindo a inclusão dos municípios que ficaram de fora da medida provisória. O documento foi encaminhado para a Casa Civil da Presidência da República, para o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e para o Ministério do Trabalho e Previdência”, afirmou Falcão.