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Silas Câmara gastou o valor de R$ 396,5 mil com aluguel de aviões para visitar o interior do Estado durante a campanha eleitoral do ano passado
Com o placar de quatro votos a dois, o líder da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), durante sessão realizada nesta quarta-feira (31/01), por gastos ilícitos na campanha de 2022. Com a decisão, da qual cabe recurso, quem também perde o mandato é o deputado federal Adail Filho (Republicanos-AM), que foi eleito pela soma de votos do partido.
Silas Câmara gastou o valor de R$ 396,5 mil com aluguel de aviões para visitar o interior do Estado durante a campanha eleitoral do ano passado. Entre os beneficiados estão o seu irmão, deputado estadual, Dan Câmara (PSC) e outros passageiros, incluindo crianças.
A cassação finalmente aconteceu após o julgamento ser adiado duas vezes. A primeira vez, no dia 12 de dezembro, o processo foi adiado com o pedido de vista do juiz Marcelo Vieira, e a segunda na semana passada por conta da ausência da vice-presidente do TRE-AM, a desembargadora Carla Reis.
Na sessão desta quarta-feira, Marcelo Vieira fez um longo discurso justificando as ações de Silas Câmara e votou como improcedente a cassação. Para ele, as acusações contra o deputado tratam de “falha meramente formal”, justificando que a prestação de contas foi aprovada com ressalvas.
Para o magistrado, a cassação é uma medida extrema, havendo uma “desproporcionalidade” entre a irregularidade cometida e a punição. “Em síntese, não há divergência quanto à irregularidade na carona dada a candidato de outro partido, cuja gravidade seria suficiente para desaprovar as contas do representado, mas não para ensejar a cassação do seu mandato em sede de representação com base no artigo 30-A da Lei n° 9.504/97, atraindo como efeito secundário sua inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos, por não haver, in concreto, relevância jurídica do ilícito, uma vez que não houve comprometimento material das eleições a deputado federal. Diante do exposto, com as devidas vênias ao relator e aos pares que o acompanharam, voto, em divergência, pela improcedência do pedido na presente representação especial. É como voto”, finalizou Vieira.
Mesmo com os argumentos, o juiz não conseguiu convencer a maioria dos magistrados. O único que votou junto com ele foi o juiz Victor Liuzzi.
Já o relator do processo, Pedro de Araújo Ribeiro, manteve o posicionamento para cassar o deputado federal e fez trouxe mais informações para embasar a sua decisão.
“O fretamento de aeronaves traz desequilíbrio na disputa política e impacta o processo eleitoral, já que nem todos candidatos têm possibildiade de fretar aeronaves para visitar os municípios mais longíquos do Amazonas”, disse ele em um trecho da alegação.
A vice-presidente do TRE-AM, Carla Reis, e os juízes Fábricio Frota Marques e Marcelo Soares acompanharam o voto do relator e mantiveram a cassação.
Silas Câmara recebeu mais de 125 mil votos válidos nas eleições de 2022 e foi responsável por abrir mais uma vaga para seu partido. No caso, o beneficiado foi Adail Filho (Republicanos), que assumiu por conta do cálculo do quociente eleitoral, e agora perde o mandato com a decisão do TRE-AM. O ex-ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento (PL), e Pauderney Avelino (União Brasil-AM) podem assumir as vagas.
No caso de Pauderney Avelino, ele assumiria efetivamente uma vaga na Câmara dos Deputados, uma vez que ele está atualmente, de forma temporária, como deputado federal, por conta de uma articulação envolvendo a ida de Fausto Junior (União Brasil-AM) para uma secretaria do governo Wilson Lima. Caso assuma de fato, o delegado Pablo passa a ser seu suplente direto podendo assumir uma vaga também.
Silas Câmara foi cassado por gastos ilícitos de recursos na campanha de 2022, quando ele foi reeleito. A denúncia contra o parlamentar foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-AM).
No caso de Dan Câmara, o nome dele consta da lista de passageiros de um voo que partiu de Coari até Manaus, dia 8 de setembro do ano passado. A presença dele representa uma violação ao disposto no §2º, do art. 17, da Res. TSE 23.607/2019, que veda o repasse de recursos do FEFC a candidatos pertencentes a outros partidos, segundo o MPE-AM.
Já no voo Manaus, Tefé, Juruá, Envira, Rio Branco (AC), Lábrea, Tapauá, Manaus, realizado nos dias 22 e 23 de agosto, o MPE-AM aponta que o destino e as escalas foram realizadas fora do Amazonas, sendo que a aeronave não permaneceu em solo por mais de uma hora, o que “é incompatível com a atividade regular de uma campanha eleitoral”. Além disso, o voo realizou o transporte de três crianças de colo nos trechos Lábrea a Tapauá e Tapauá a Manaus.