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Nesta quinta-feira (26/09), pelo placar de 6 a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por anular taxas cobradas pela Prefeitura de Manaus de empresas de telecomunicação para instalação de antenas na capital amazonense.
As leis que instituem as taxas foram contestadas pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) em ação ajuizada em agosto de 2023.
Na ação, a Abrintel afirmou que as leis exigem o pagamento de taxas que chegam a R$ 81,5 mil para licença e instalação de antenas. Conforme a entidade, o preço é desproporcional ao cobrado em outros municípios, que é de R$ 1,4 mil por antena.
A entidade diz ainda que as empresas de telecomunicações já pagam taxas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A associação cita que o encarecimento do processo dificulta a ampliação do sinal 5G na capital amazonense.
Em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes votou para declarar institucionais os trechos das leis municipais que fixam a cobrança. O ministro sustentou que as normas invadem a competência da União para legislar sobre telecomunicação. “Não compete ao município instituir taxa de licenciamento e exercer a fiscalização da estrutura atinente à telecomunicação”, disse o relator.
Todos os ministros votaram favoráveis á anulação. O ministro André Mendonça foi o quinto a acompanhar o relator.