Começa, nesta segunda-feira (17/03), a Declaração do IRPF 2025

Declaração do IRPF poderá ser feita pelo celular (Foto: Divulgação/Receita Federal)

A partir das 8h desta segunda-feira (17/03) começa o prazo para fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Neste ano, o acerto de contas com o “leão” vai até às 23h59min59s do próximo dia 30 de maio.

Segundo estimativa da Receita Federal, o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024. O programa gerador da declaração para preenchimento foi liberado desde o último dia 13 de março.

Por outro lado, a Receita Federal avisou que haverá um atraso de duas semanas para disponibilizar a declaração pré-preenchida, considerada como uma importante ferramenta para agilizar a entrega da Declaração do IRPF 2025, uma vez que esse documento traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco. Por conta do atrasos, ela só estará disponível a partir de 1º de abril.

Mudanças

Neste ano, A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  •      Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  •      Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  •      As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições do IRPF 2025 seguirá a seguinte ordem:

  •      idade igual ou superior a 80 anos;
  •      idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  •      pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •      utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  •      utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  •      demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos:

  •      título de eleitor;
  •      consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  •      número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Segundo a Receita, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco em 2025.

Cronograma

  •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

  •      Primeiro lote: 30 de maio;
  •      Segundo lote: 30 de junho;
  •      Terceiro lote: 31 de julho;
  •      Quarto lote: 29 de agosto;
  •      Quinto e último lote: 30 de setembro.

Com informações da Agência Brasil

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