Agressor poderá pagar despesas de vítima com mudança de imóvel

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1217/26, que obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel em razão de violência doméstica.

A relatora na comissão, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), recomendou a aprovação da proposta, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Fernanda Melchionna considerou que a proposição enfrenta com precisão “uma das barreiras mais concretas ao rompimento do ciclo de violência doméstica: o custo econômico de deixar o lar compartilhado com o agressor”.

Despesas incluídas

Pelo texto, o ressarcimento incluirá:

despesas com transporte de móveis;
caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
outros gastos relacionados à mudança de endereço.

Fernanda Melchionna observou que a saída tem custo elevado e imediato. “Esse ônus recai hoje integralmente sobre a vítima, precisamente no momento de sua maior fragilidade econômica, emocional e social”, ressaltou.

Comprovação

Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:

boletim de ocorrência;
medida protetiva de urgência; ou
laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.

A proposta estabelece que o direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva. A proposta acrescenta as medidas à Lei Maria da Penha.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar pela CCJ, poderá seguir para o Senado Federal, sem necessidade de análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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