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Legislação prevê que menores de idade só podem frequentar eventos com autorização judicial

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem dez dias para explicar ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Lei 6.469/2023, aprovada durante a sessão plenária do dia 23 de agosto do ano passado, que proibiu a participação de crianças e adolescentes na parada do orgulho LGBTQIAPN+ em todo o Estado.
Entidades de Direitos humanos entraram com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) afirmam que a norma é inconstitucional porque gera discriminação.
Em reportagem publicada pelo Panorama Real no último dia 07 de janeiro, o deputado Delegado Péricles (PL), autor do projeto de lei aprovado na Aleam, justificou a importância da medida.
“Acredito que não há inconstitucionalidade na lei, mas quem entender diferente pode ajuizar a ação. Não estamos proibindo os eventos. O intuito da lei é proteger crianças e adolescentes de situações de nudez, pornografia e intolerância religiosa que, infelizmente, acontecem nos eventos. Isso já ocorre em outras atividades como teatro e cinema quando há restrições considerando atividades impróprias para menores”, destacou à reportagem.
Gilmar considerou que o tema é complexo e relevante e pediu para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinem sobre o pedido de suspensão da norma.
A Lei prevê que menores de idade só podem frequentar eventos com autorização judicial. Em caso de descumprimento, realizadores do evento, patrocinadores, pais ou responsáveis pelas crianças ou adolescentes podem ser multados em até R$ 10 mil por hora.