Amazonas possui 545 eleitores com mais de 100 anos aptos a votar

Amazonas tem um total de 144.679 eleitores acima de 70 anos (Foto: Reprodução)

O Amazonas possui 545 eleitores com mais de 100 anos de idade aptos a votar nas eleições municipais deste ano. O levantamento é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, 308 são mulheres e 237 são homens. 

Em nível nacional, o país tem 213.845 eleitores com 100 anos de idade ou mais. Apesar do voto ser facultativo para quem tem mais de 70 anos, uma boa parte dos idosos deseja participar do processo eleitoral indo às urnas.

”Nas últimas eleições era possível ver idosos com mais de 70 anos fazendo questão de participar efetivamente da escolha dos governantes. Nesse ano não deve ser diferente. O idoso já passou por vários pleitos e r experiência suficiente para reconhecer os candidatos conforme suas aptidões. A participação deles, mesmo não sendo obrigatória, é muito importante para o processo democrático”, destacou o sociólogo Luiz Carlos Marques.

De acordo com os dados do TSE, o Amazonas tem um total de 144.679 eleitores acima de 70 anos e estão divididos em:

  • 100 anos ou mais: 545
  • 95 a 99 anos: 960
  • 90 a 94 anos: 3.266
  • 85 a 89 anos: 9.145
  • 80 a 84 anos: 20.460
  • 75 a 79 anos: 40.442
  • 70 a 74 anos: 69.861

Nas eleições municipais deste ano, o Amazonas terá 2.749.346 eleitores em condições de votar. O número de idosos aptos a votar representa cerca de 5,4% desse total.

Preferência para votar

Pessoas idosas, a partir dos 60 anos, têm preferência no momento do voto, conforme previsto na Resolução TSE n° 23.736/2024. As pessoas com mais de 80 anos têm ainda prioridade sobre as outras preferências, independentemente do momento de chegada ao local. Essa condição estende-se à pessoa acompanhante, mesmo que ela não vote na mesma Seção Eleitoral que a eleitora ou eleitor com mais de 80 anos.

Voto facultativo

A partir dos 70 anos de idade, o voto se torna facultativo, mas não deixa de ser um direito. Para as pessoas idosas, portanto, a ausência às urnas não implica nenhum tipo de penalização. Isso ocorre ainda que a eleitora ou eleitor nessa faixa etária passe três eleições consecutivas sem votar (cada turno conta como uma eleição) ou justificar.

Diferentemente do que acontece com aqueles que ainda têm a obrigação de votar, o Título Eleitoral de eleitoras e eleitores com mais de 70 anos não pode ser cancelado pelo não comparecimento às urnas. A única situação em que isso pode acontecer é se a pessoa não participar de revisão do eleitorado. Em todo o Paraná, a última vez que esse procedimento aconteceu foi entre 2009 e 2019, por conta do cadastramento biométrico.

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