Para contato geral e envio de pautas:
redacao@panoramareal.com.br
Para contato geral e envio de pautas:
redacao@panoramareal.com.br
Pré-candidato à Prefeitura de Manaus pelo União Brasil, Roberto Cidade foi denunciado por supostamente ter praticado propaganda antecipada por meio do uso de publicidade oficial do Poder Legislativo

O Ministério do Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), recebeu, desde o último dia 4 de abril, a denúncia apresentada, no final do último mês de março, pelo Comitê Amazonas de Combate à Corrupção contra o presidente do Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), deputado Roberto Cidade. A demanda foi encaminhada pelo procurador-geral de Justiça, Alberto Nascimento Júnior, para que a PRE/MPF possa analisar a denúncia.
Pré-candidato à Prefeitura de Manaus pelo União Brasil, mesmo partido do governador Wilson Lima, Roberto Cidade foi denunciado por supostamente ter praticado propaganda antecipada por meio do uso de publicidade oficial do Poder Legislativo.
No último 27 de março, o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção pediu ao procurador-geral de Justiça, Alberto Nascimento Júnior, do Ministério Público do Estado (MPE-AM), que apure a denúncia por ato de improbidade administrativa decorrente da violação de princípios da Administração Pública e da causação de dano ao erário amazonense pelo deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil).
Denúncia
Segundo o Comitê, a partir de acesso realizado ao sítio eletrônico do G1 (https://g1.globo.com/am/amazonas/especial-publicitario/assembleia-legislativa-do-estado-do-am/momento-assembleia), acessado em 27 de março de 2024, às 21h57, depois de denúncia recebida, constatou-se a divulgação de uma página denominada “Momento Assembleia”, na qual destaca-se a existência de conteúdo publicitário, pago com recursos públicos do Estado do Amazonas e produzido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Tais condutas podem configurar o ato de improbidade administrativa caracterizado no artigo 11, XII da Lei n. 8.429/92 (praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos) e a causação de dano ao erário em razão do uso de recursos públicos para a promoção pessoal de um parlamentar estadual.
‘Propaganda eleitoral antecipada’
Porém, o chefe do MPE-AM, em despacho, entendeu que trata-se da possível propaganda eleitoral antecipada com o uso da publicidade oficial da Aleam e enviou a representação à Procuradoria Regional Eleitoral do MPF. O deputado Roberto Cidade não se manifestou, ainda, sobre o assunto.