MP-AM apura se Zona Azul limita pagamento com cartão de débito

Os motoristas reclamaram que não conseguem pagar a tarifa no cartão de débito (Foto: Divulgação

A promotora Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), abriu um procedimento administrativo contra o Consórcio Amazônia, que tem a concessão do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul no Centro de Manaus. O objetivo é apurar a “suposta prática abusiva ou defeito na prestação do serviço”, já que a empresa não aceita pagamento da tarifa de R$ 3,50 no cartão de débito.

A portaria, publicada no Diário Oficial do MPAM de quinta-feira (14/11), cita denúncia de que fiscais do serviço rejeitam o pagamento com cartão de débito para valores inferiores a R$ 10,50.

A promotora diz que essa prática caracteriza uma “vantagem manifestamente excessiva”, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 39, inciso V, proíbe “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

A denúncia foi registrada no Procedimento Administrativo nº 01.2024.00005051-4, e a investigação vai apurar se o Consórcio Amazônia tem de fato imposto essa limitação de pagamento, restringindo o uso de cartões de débito e crédito.

A empresa terá que realizar ajustes no sistema de pagamento para garantir que todos os consumidores paguem as tarifas da Zona Azul por cartão de débito e crédito, sem qualquer limitação quanto ao valor da tarifa.

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Agemam), que supervisiona a Zona Azul, também foi acionada e tem o prazo de 30 dias para fiscalizar se as mudanças exigidas estão sendo implementadas.

Em nota, a empresa disse que vai se posicionar sobre a denúncia apenas ao órgão ministerial.

“A empresa informa que todos os esclarecimentos a respeito dessa questão estão sendo tratados diretamente com o Ministério Público e no momento não serão realizadas declarações à impressa”.

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