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A edição terá uma única etapa de inscrição às vagas ofertadas pelas instituições participantes para todo o ano
O processo seletivo de 2024 para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) vai disponibilizar 2.749 vagas em duas instituições públicas de educação superior no estado do Amazonas. A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) é a instituição amazonense com o maior número de oportunidades, com 2.439. Na sequência, está o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), que oferecerá 310.
O número corresponde a 1% do total de vagas do programa (264.360), que terá somente uma etapa de inscrição de candidatos para todo o ano. Os quantitativos de vagas são preliminares e podem mudar até o início das inscrições.
O período para se inscrever no processo seletivo do Sisu 2024 será de 22 a 25 de janeiro, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A inscrição é gratuita, e podem realizá-la todos os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023. Além disso, é preciso que o candidato tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme a Portaria MEC n. 391/2002, e não tenha participado do Enem 2023 na condição de treineiro (candidato que não concluiu o ensino médio e participa do exame para fins de autoavaliação).
A edição terá uma única etapa de inscrição às vagas ofertadas pelas instituições participantes para todo o ano. Serão oferecidas vagas de cursos com início previsto das aulas para o primeiro e o segundo semestre de 2024, de acordo com os Termos de Adesão assinados pelas 127 instituições de ensino superior que aderiram à seleção.
O Ministério da Educação divulgou o Edital n. 22/2023, referente ao processo seletivo do Sisu 2024, no dia 29 de dezembro de 2023. A novidade da edição de 2024 é que a seleção deste ano seguirá as alterações estabelecidas na nova Lei de Cotas. Com isso, todos os candidatos inscritos na modalidade dessa Lei serão classificados conforme o seu desempenho no Enem e o seu perfil socioeconômico, preenchido na inscrição no Sisu, primeiramente na modalidade de ampla concorrência.
Em seguida, caso não sejam selecionados nessa modalidade, serão classificados nas reservas da Lei de Cotas atendidas pelo seu perfil socioeconômico, podendo haver seleção em uma dessas modalidades da Lei, conforme o art. 20 da Portaria Normativa n. 21/2012 (alterada pela Portaria n. 2027, de 16 de novembro de 2023). O objetivo é beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.
Nesse sentido, todas as instituições de educação superior participantes do Sisu 2024 seguirão os dados de distribuição de vagas conforme os percentuais atualizados do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A oferta de vagas reservadas observará a proporção de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, com deficiência, pretos, pardos, indígenas e, segundo a atualização da Lei de Cotas, quilombolas.
Com informações da assessoria