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Brasil de Fato – Aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, a ação direta de inconstitucionalidade questiona trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica, na parte que trata de procedimentos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e do compartilhamento de informações com outros órgãos e com a Justiça.
O caso entrou na pauta, como primeiro item a ser julgado, após a repercussão da queda, na última sexta-feira (09/08), de um avião da companhia Voepass com 62 pessoas a bordo, em Vinhedo (SP). Não houve sobreviventes.
No processo, a PGR questiona, por exemplo, a precedência dada ao Sipaer no acesso e na guarda de itens de interesse para a investigação, inclusive das caixas-pretas e suas gravações.
Outro trecho da lei contestado pela PGR prevê que as análises e conclusões do Sipaer não podem ser utilizadas como prova em processos judiciais ou administrativos e serão fornecidas a terceiros somente por meio de ordem judicial. Em suma, o Ministério Público quer ter maior acesso a esses dados.
O julgamento da ADI começou em 2021, no plenário virtual, mas acabou suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Desde então, o caso entrou e saiu da pauta do plenário diversas vezes, sem nunca ser chamado a julgamento.