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Após conceder reajuste salariais para 96 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado perto do período eleitoral, o governador Wilson Lima voltou a agir de forma considerada por analistas políticos como “eleitoreira” a quase um mês das eleições de 6 de outubro ao ampliar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para valores cobrados de até R$ 420. Chamado de “IPVA Social”, a medida foi aprovada, na última quarta-feira (04/09), na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), em sessão presidida pelo deputado Roberto Cidade (União Brasil), candidato a prefeito de Manaus com o apoio de Wilson Lima.
Com a aprovação da iniciativa, quase 80% dos motociclistas do Amazonas deverão ser beneficiados com esta mudança a partir de 1º de janeiro de 2025. Anteriormente estavam isentos do pagamento veículos com IPVA no valor de até R$ 200, abrangendo apenas 25% das motocicletas em circulação no Estado, segundo informou o Governo do Amazonas.
O analista político Helso do Carmo Ribeiro Filho afirma que conceder isenção de IPVA é uma prática comum em vários Estados brasileiros e que, portanto, na visão dele, o Amazonas não tem “ineditismo” nesta medida. Porém, o especialista questiona o motivo pelo qual essa iniciativa só foi adotado no período eleitoral deste ano, afirmando que a medida pode ser vista sim como eleitoreira por alguns.
“Em época pré-eleitoral, dependendo de onde a pessoa se situe, tudo pode ser considerado eleitoreiro, visando um benefício imediato. Outros Estados da Federação praticam esse mesmo ato. Mas podemos perguntar por que só agora que estamos em ano eleitoral?”, analisa Helso do Carmo Ribeiro Filho.
Justificativa
De acordo com o governador, o “IPVA Social” aprovado pela Aleam é uma resposta “ao cenário econômico dos últimos anos”. “Tivemos um aumento no valor dos veículos, que refletiu na alíquota do IPVA. Então esse é um projeto que promove justiça fiscal ao atender às necessidades de uma parcela significativa da população”, alegou Wilson Lima.
Ainda segundo o Governo do Estado, o novo valor de isenção proposto tem como objetivo aliviar a carga tributária sobre os proprietários desses veículos, que dependem deles para o trabalho e locomoção, além de promover igualdade no sistema tributário e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Alteração
A medida faz parte de um pacote fiscal que alterou o artigo 10 da Lei n.º 4.719/2018, e concedeu, ainda, parcelamento e remissão de débitos fiscais do IPVA, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além da dispensa dos créditos tributários de IPVA.