Yara Lins ganha mais dois anos na presidência do TCE-AM e tem mandato estendido até 2029

Yara Lins teve o mandato estendido no comando do TCE-AM (Foto: Filipe Jazz/TCE-AM)

A conselheira Yara Amazônia Lins ganhou mais dois anos de mandato e agora ficará até 2029 na presidência do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Eleita em dezembro do ano passado para ficar, inicialmente, até 2027, Yara Lins foi beneficiada com as mudanças promovidas na Lei Orgânica da Corte, que alterou de dois para quatro anos o período de mandato no comando do órgão.

Para se adequarem as novas regras, os membros do TCE-AM elegeram a composição do corpo diretivo que irá complementar, no biênio 2028/2029, o mandato da atual gestão, iniciada no biênio 2026/2027. Desta forma, Yara Lins passará a presidir o Tribunal de Contas por quatro anos consecutivos.

Além dela, foram eleitos ainda, durante a sessão, os seguintes membros para comporem a diretoria do TCE-AM até 2029:

  • Josué Cláudio de Souza Neto (Vice-Presidente);
  • Mario Manoel Coelho de Mello (Corregedor-Geral);
  • Luis Fabian Pereira Barbosa (Ouvidor);
  • Érico Xavier Desterro e Silva (Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas);
  • Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior (Ouvidor da Educação);
  • Júlio Assis Corrêa Pinheiro (Ouvidor da Saúde).
Entenda as mudanças

As alterações promovidas na Lei Orgânica da Corte do TCE-AM ampliaram de dois para quatro anos o período de mandato dos cargos diretivos do Tribunal, incluindo presidente, vice-presidente, corregedor-geral, ouvidor, coordenador-geral da Escola de Contas Públicas, ouvidor da Educação e ouvidor da Saúde.

A mudança estabelece um regime de transição para os atuais ocupantes dos cargos de direção, permitindo a realização de uma eleição complementar – que ocorreu hoje -; para um mandato de dois anos, de forma a completar o novo período de quatro anos previsto na legislação.

Com a nova regra, o mandato que anteriormente era exercido por dois anos passa a ter duração de quatro anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo após o período integral.

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