Juiz do TRE-AM nega pedido para suspender ‘Manaus Passo a Paço’

Segundo a Justiça Eleitoral, não há provas de que o evento é usado para favorecer o atual prefeito (Foto: Divulgação)

O juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo rejeitou, na tarde desta segunda-feira (02/09), o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender e adiar o festival “Manaus Passo a Paço 2024”, marcado para acontecer nos dias 5, 6 e 7 de setembro. O magistrado disse que não há provas de que o evento é usado para favorecer o atual prefeito David Almeida (Avante), candidato à reeleição.

A decisão foi comemorada pela Prefeitura de Manaus, idealizadora do festival, por meio de nota. Segundo a Administração Municipal, o evento está assegurado pela Justiça, uma vez que sua realização e divulgação já haviam sido autorizadas previamente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).

Com a decisão de hoje, destaca a nota, a Corte do TRE-AM “ratificou a decisão indeferindo o pedido de suspensão do festival pleiteado pelo Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM), que solicitou o adiamento da realização do evento para uma data posterior às eleições municipais deste ano”.

”O Manaus – Passo a Paço é o maior festival de artes integradas do Norte do Brasil e um compromisso da Prefeitura de Manaus com a população no cumprimento da lei nº 2.526, de 23 de outubro de 2019, que integra o evento no calendário oficial da capital amazonense há quatro anos”, diz trecho da nota da Prefeitura de Manaus.

Promotora vê abuso de poder político

Ao pedir a suspensão do evento, a promotora de Justiça Carolina Monteiro Maia alegou que “a realização do evento representava abuso de poder político” ao promover o prefeito.

“Nos últimos dias, o evento ‘Manaus Passo à Paço 2024’ tem sido promovido de forma excessiva e em larga escala por diversos meios, incluindo estações de rádios, portais de notícias locais e, principalmente, através de redes sociais e sites vinculados direta e indiretamente à Prefeitura Municipal de Manaus”, diz a promotora no pedido, que foi rejeitado pela Justiça Eleitoral.