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Anunciados no final do mês de agosto, os concursos públicos 01/2024 e 02/2024, respectivamente, para provimento de vagas nos níveis Médio e Superior na Câmara Municipal de Manaus (CMM), foram suspensos por meio de medida cautelar concedida pelo auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário José de Moraes Costa Filho, e publicada, nesta segunda-feira (02/09).
De acordo com a decisão do relator, há indícios de irregularidades na estrutura do certame, que segue os mesmos padrões do último concurso realizado pelo legislativo municipal, em 2003, e que apresentou dúvidas em relação à transparência na convocação dos candidatos aprovados.
Ainda conforme o relatório apresentado, o concurso público de 2003 foi judicializado, envolvendo diversas decisões e recursos até sua possível conclusão. Entre as principais preocupações apontadas estão a falta de clareza e publicidade na convocação dos candidatos, bem como a ausência de comprovação de que todas as etapas do concurso de 2003 foram realizadas dentro da legalidade.
Outra questão apontada foi a possibilidade de comprometimento do certame atual caso as irregularidades no concurso anterior não sejam devidamente esclarecidas.
A suspensão permanece em vigor até que o TCE-AM possa realizar uma análise ampla e conclusiva sobre os fatos apresentados na representação, para garantir a legalidade e a transparência no processo de convocação dos candidatos.
A cautelar foi concedida após representação da Secretaria de Controle Externo do TCE-AM. A decisão do auditor pode ser acessada na íntegra em doe.tce.am.gov.br, na edição desta segunda-feira (02/09).
CMM se manifesta
Por meio de nota divulgada na noite desta segunda-feira (02/09), a CMM se manifestou sobre a decisão monocrática do auditor do TCE-AM.
Segundo o documento, a Casa Legislativa afirma que recebe com “tranquilidade” a decisão de Mário Filho relacionada aos editais 001/2024 e 002/2024.
“Ciente de que cumpriu todas as ações legais para realização do certame, a Câmara informará, oficialmente ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que o concurso realizado no ano de 2003 foi judicializado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), de forma que todos os nomes arrolados pelo MP-AM foram convocados para a nomeação, e todos aqueles que compareceram foram nomeados, tomaram posse e já integram o quadro de servidores do Parlamento Municipal”, diz trecho da nota da CMM.
“Ademais, foi informado ao juízo todos os meios para divulgação das nomeações que foram feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, as quais foram divulgadas por diversos meios de comunicação, por veiculação de entrevistas e ainda por notificação pessoal dos candidatos que mantiveram atualizados seus endereços junto à Câmara Municipal de Manaus. Com o cumprimento das nomeações que foram deferidas judicialmente, com ampla divulgação, a Justiça do Amazonas sentenciou pela extinção do processo. Conforme entendimento do juiz Ronnie Frank Torres Stone, que consta nos autos n° 0209366-16.2008.8.04.001, a CMM não descumpriu a decisão judicial para chamar aqueles que foram aprovados dentro do número de vagas, estando desobrigada a convocar aqueles que estavam fora do número de vagas. Desta maneira, não cabe mais ao TCE decisões em relação ao certame ocorrido em 2003, uma vez que o mesmo foi judicializado e extinto, tendo a CMM cumprido todos os pedidos solicitado”, diz a CMM, ressaltando que a análise administrativa pelo TCE-AM encontra-se “prescrita”.