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O processo que trata da tarifa de transporte coletivo urbano em Manaus foi suspenso, nesta segunda-feira (17/03), por um prazo de até 30 dia. A suspensão foi determinada pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O prazo foi concedido para que uma reunião técnica possa ser realizada com o intuito de detalhar os dados das propostas apresentadas na audiência ocorrida no último dia 13 de março pelas parte envolvidas na Ação Civil Pública (ACP) n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra o Município de Manaus, autor do reajuste da passagem de ônibus na capital amazonense.
Além da juíza Etelvina Braga, participaram da audiência os promotores Sheyla Andrade e Edinaldo Medeiros, autores da ação, o procurador do Município de Manaus, Rafael Bertazzo, e o diretor-presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Arnaldo Flores, ambos requeridos na ACP.
O MP-AM sugeriu a realização de uma reunião técnica para que sejam explicados pelo Município de Manaus os aspectos das cláusulas do acordo, a fim de ser feita uma análise detalhada e depois a apresentação do termo ao Juízo para homologação. “Temos de analisar e levar à juíza os custos reais para subsidiar a decisão”, afirmou o promotor Edinaldo Medeiros.
Assuntos vitais debatidos
Na audiência foram debatidas ainda questões vitais como a organização do sistema para o acesso a dados dos usuários no CadÚnico, a renovação da frota, a necessidade de transparência dos dados do sistema de transporte coletivo, e a segurança dentro dos ônibus.
Este último tópico – ou seja, o da segurança, que exige a responsabilidade de vários órgãos públicos -, é considerado um aspecto importante pela magistrada, que destacou que a falta de segurança nos ônibus em áreas já conhecidas tira o usuário dessa modalidade de transporte e acaba levando ao aumento do número de motocicletas e de acidentes de trânsito, com impacto também na área da saúde.
Aumento da passagem de ônibus
Porém, um dia antes, ou seja, em 14 de fevereiro, a juíza Etelvina Braga suspendeu o reajuste da tarifa a pedido do MP-AM, que ingressou com uma ação contra o aumento. O órgão questionou na Justiça a falta de transparência na fundamentação para o reajuste e a ausência de estudos técnicos que justificassem o novo valor.