Justiça condena Alberto Neto a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada na Ponte Rio Negro

Decisão da Justiça Eleitoral atendeu à representação do Ministério Público
Alberto Neto é aliado de Jair Bolsonaro (Foto: Divulgação)

O candidato a prefeito de Manaus pela coligação PL-Novo, deputado federal Alberto Neto, foi condenado em decisão publicada, na noite desta terça-feira (19/08), pela Justiça, por propaganda eleitoral antecipada. Além da condenação, ele recebeu multa de R$ 10 mil por conta de um banner gigante (efeito outdoor) que foi instalado na Ponte Rio Negro, no último mês de abril, para divulgar a vinda do ex-presidente Jair Bolsonaro a Manaus, ato que contribuiu para o lançamento da pré-candidatura do parlamentar

Na época, o material publicitário foi retirado no dia seguinte por ordem judicial, porém, ele foi afixado nas proximidades da arena Amadeu Teixeira e do estádio Arena da Amazônia. A ação não passou despercebida pela Justiça, cuja decisão atendeu a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na avaliação do órgão ministerial, Alberto Neto “se beneficiou de propaganda eleitoral antecipada divulgada em local vedado, por meio proscrito e de modo que, as circunstâncias e peculiaridades, tornam impossível ele não ter tido conhecimento da propaganda irregular” em meio e local proibidos pela legislação. Essa tese, que foi defendida pela promotora Ynna Veloso, foi acolhida pela Justiça Eleitoral.

Por sua vez, a Justiça entendeu que, baseado nas provas apresentadas pelo MPE, a “magnitude da exposição do cartaz e considerando que a página ‘Direita Amazonas’ (no Instagram) é um dos maiores veículos de divulgação da direita e seus candidatos no Amazonas faz concluir, através das circunstâncias e peculiaridades do caso, pela impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda irregular”, uma vez que Alberto Neto usou as mesmas imagens, em vídeo, em uma postagem para convidar os próprios seguidores para o evento político, que ocorreu no último dia 3 de maio, na arena Amadeu Teixeira.

Outro lado

Em sua defesa, Alberto Neto alegou nos autos que não sabia da fixação do banner na Ponte Rio Negro e que “fora surpreendido pela notícia nas redes sociais”. O candidato ainda pode recorrer da decisão.

Banner gigante foi colocado na Ponte Rio Negro violando a legislação eleitoral (Foto: Divulgação)

Legislação

De acordo com o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019, “é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997”.