MP-AM ingressa com recurso no STJ contra aumento da tarifa de ônibus em Manaus

Valor da passagem de ônibus em Manaus é alvo de disputa judicial (Foto: João Viana/Semcom)

A briga judicial entre a Prefeitura de Manaus e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), envolvendo a passagem de ônibus na capital amazonense, ganhou um novo capítulo, nesta quinta-feira (24/04), após o órgão ministerial ingressar com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para questionar o novo decreto municipal que autorizou o aumento na tarifa do transporte público para R$ 6,00. Segundo o MP-AM, a medida parte da suspeita de que o Município tenha desconsiderado a devida tramitação judicial do caso, decidindo pelo reajuste sem esgotar todas as instâncias previstas.

Em vigor desde o último dia 20 de abril, o aumento no valor da passagem de ônibus foi determinado por meio de um decreto da Prefeitura de Manaus, que foi publicado após o STJ atender a um pedido da própria administração municipal e determinar a suspensão dos efeitos da liminar concedida pela Justiça do Amazonas em ação promovida pelo MP-AM para impedir o reajuste, que causou polêmica entre usuários do transporte público, associações empresariais e outras entidades da sociedade civil.

Para o MP-AM, a decisão do STJ não considerou a necessidade de uma análise mais aprofundada do caso no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), configurando uma possível supressão de instância. Na ocasião, a suspensão do reajuste foi determinada pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, do TJAM.

“O STJ afastou os efeitos da decisão da desembargadora que mantinha a suspensão do aumento, sem que o Pleno do TJAM analisasse devidamente a questão. O município se aproveitou desse cenário para publicar um novo decreto, que não passou pelo devido controle judicial”, afirma a promotora responsável pelo caso, Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).

Sustentação

Para o MP-AM, a decisão do STJ ignorou falhas apontadas no processo de reajuste da tarifa, como a ausência de transparência nos dados que justificaram o aumento e a não implementação de medidas de melhoria na qualidade do serviço.

Além do recurso, o MP-AM avalia instaurar novos procedimentos para investigar a real qualidade do transporte público oferecido à população manauara, com base em denúncias, vídeos e imagens enviados pelos próprios usuários. A promotoria alerta que o número de denúncias formais tem sido baixo, o que dificulta a coleta de provas concretas.

“A insatisfação popular precisa se transformar em provas. Temos recebido poucos registros formais, e isso prejudica o avanço das investigações. O apoio da sociedade é fundamental para garantir um transporte público digno e acessível”, concluiu a promotora.

A Prefeitura de Manaus não se pronunciou ainda sobre a decisão do MP-AM de recorrer contra o aumento da tarifa de ônibus. Segundo a administração municipal, o reajuste é necessário para manter o “equilíbrio financeiro do sistema” e a “continuidade dos serviços de transporte público na capital”.

Juíza Etelvina Braga determinou a suspensão do reajuste da tarifa de ônibus em Manaus (Foto: Divulgação/TJAM)

Novo valor

A Prefeitura de Manaus tem tentado aplicar um novo preço na passagem de ônibus desde o dia 10 de fevereiro deste ano, quando anunciou o valor de R$ 5,00 – alta de quase 11,11% em relação a tarifa anterior, que era de R$ 4,50.

Após a aplicação do valor de R$ 5,00, a Justiça do Amazonas suspendeu o aumento a pedido do MP-AM, iniciando uma batalha judicial que agora chegou ao STJ. O TJAM alega que é preciso haver um debatre para esclarecer questões relacionadas à falta de transparência na fundamentação do reajuste e a ausência de estudos técnicos que justifiquem o novo valor.

Novos valores

Conforme o novo decreto, o valor “cheio” de R$ 6,00 é direcionado a trabalhadores que utilizam vale-transporte, isto é, será pago pelas empresas. Já estudantes sem gratuidade pagam R$ 2,50, mediante apresentação de carteira estudantil.

Por fim, os beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) têm direito à tarifa social de R$ 4,50, mas somente após a emissão do cartão PassaFácil Social, cujo prazo é de até 60 dias. Até lá, esses usuários pagarão o valor de R$ 5,00.

add_action('wp_footer', function() { ?>